O verdadeiro cristão e a obediência aos legítimos Pastores
“E quem é verdadeiro cristão? Verdadeiro cristão é aquele que é batizado, crê e professa a doutrina cristã e obedece aos legítimos Pastores da Igreja.”.
Aí está, caro leitor, a terceira pergunta e a respectiva resposta que lemos ao abrirmos o antigo Catecismo escrito por São Pio X.
Não tivessem tais palavras sido escritas por um Santo da Igreja, alguém poderia contestá-las de maneira temerária dizendo que os Santos Evangelhos não nos exigem a obediência propriamente dita, apenas a Fé e o Batismo, pois está escrito que “Quem crer e for batizado será salvo, mas quem não crer será condenado.” (Marcos 16, 16).
A esta inquietação, o Catecismo da Igreja Católica nos recorda que: “Tentado pelo Diabo, o homem deixou morrer no coração a confiança no seu Criador. Abusando da liberdade, desobedeceu ao mandamento de Deus. Nisso consistiu o primeiro pecado do homem. Daí em diante, todo o pecado será uma desobediência a Deus e uma falta de confiança na sua bondade.”
Dessa maneira, se uma desobediência a Deus foi motivo suficiente para a expulsão dos nossos primeiros pais do Jardim do Éden, por que não seria motivo igualmente suficiente para nos fechar as portas do Paraíso?
É por este motivo que Deus, ao entregar os Mandamentos de sua Santa Lei a Moisés, disse a cada um de nós: “Honra teu pai e tua mãe, a fim de prolongares os teus dias na terra que o Senhor teu Deus te vai dar.” (Êxodo 20, 12).
É também por isso que os Santos Evangelhos, ao narrarem a perda e o reencontro do Menino Jesus no templo de Jerusalém, são claros ao descrever a obediência de Nosso Senhor, que serve de exemplo perfeitíssimo a todos os cristãos: “Em seguida, desceu com eles a Nazaré e lhes era submisso.”. (Lucas 2, 51).
E é igualmente pela mesma razão que São Paulo, em diversas ocasiões, nos exorta à obediência: “Cada qual seja submisso às autoridades constituídas, porque não há autoridade que não venha de Deus; as que existem foram instituídas por Deus.” (Romanos 13, 1), “Filhos, obedecei a vossos pais segundo o Senhor; porque isto é justo.” (Efésios 6, 1), “Servos, obedecei aos vossos senhores temporais, com temor e solicitude, de coração sincero, como a Cristo.”
(Efésios 6, 5), “Que sejam submissos aos magistrados e às autoridades, sejam obedientes, estejam prontos para qualquer obra boa.” (Tito 3, 1).
Apesar disso, diante dessas passagens, alguém poderia argumentar que Deus, que São Lucas Evangelista e que São Paulo Apóstolo estão se referindo apenas aos pais ou senhores, que são autoridades domésticas, e aos magistrados, que são autoridades civis.
Por outro lado, se as Escrituras nos exortam a obedecermos aos nossos superiores no governo do lar e no governo da cidade, por que não nos exortaria a sermos obedientes aos nossos superiores no governo das nossas almas, cuja salvação é muito mais importante?
É por tal motivo que, ao refletirmos sobre o Quarto Mandamento da Lei de Deus, devemos nos perguntar como fez o Papa Bento XVI ao redigir o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica: “O que ordena o quarto mandamento?”.
A esta pergunta, assim nos responde o referido Compêndio: O quarto mandamento nos “Ordena honrar e respeitar os nossos pais e aqueles que Deus, para o nosso bem, revestiu da sua autoridade.”, tanto na esfera temporal, quanto na esfera espiritual.
Diante disso, ao buscarmos viver a Virtude da Obediência, devemos também nos recordar daquilo que o autor Sagrado, referindo-se aos presbíteros, escreveu na carta endereçada aos Hebreus: “Sede submissos e obedecei aos que vos guiam (pois eles velam por vossas almas e delas devem dar conta).” (Hebreus 13, 17)
Dessa maneira, a partir desta simples pergunta formulada há mais de um século, podemos afirmar com convicção que o verdadeiro cristão não é somente aquele que é batizado, nem somente aquele que crê e professa a doutrina cristã, mas é aquele que, além destes dois requisitos, obedece aos legítimos Pastores da Igreja.
Portanto, é clara a importância da obediência aos legítimos Pastores por parte de todos os fiéis católicos que se dizem verdadeiros cristãos, tanto é assim que São João Bosco, em seu Compêndio de História Eclesiástica, define a nossa Igreja como “a congregação dos que professam na íntegra a fé e a doutrina de Jesus Cristo, e respeitam a autoridade do Soberano Pontífice, constituído pelo mesmo Jesus Cristo como vigário e supremo Chefe invisível da Igreja”.
Cientes de que é mais do que devida a nossa obediência aos legítimos Pastores, resta-nos uma outra pergunta: como devemos ser obedientes?
Sobre o assunto, a Constituição Dogmática Lumen Gentium, do Concílio Vaticano II nos orienta que: “devem os leigos abraçar prontamente, com obediência cristã, todas as coisas que os sagrados pastores, representantes de Cristo, determinarem na sua qualidade de mestres e guias na Igreja, a exemplo de Cristo, o qual com a Sua obediência, levada até a morte, abriu para todos o feliz caminho da liberdade dos filhos de Deus.”.
No mesmo sentido, o parágrafo primeiro do Cânone 212 do Código de Direito Canônico prevê que: “Os fiéis, conscientes da sua responsabilidade, têm obrigação de prestar obediência cristã àquilo que os sagrados Pastores, como representantes de Cristo, declaram na sua qualidade de mestres da fé ou estabelecem como governantes da Igreja.”.
Apesar disso, alguém poderia indagar o modo como se deve proceder quando não compreendermos, à primeira vista, as diretrizes dadas pelos legítimos Pastores, afinal, “Importa obedecer antes a Deus do que aos homens.” (Atos dos Apóstolos 5, 29).
Nestes casos, aplica-se o disposto no parágrafo terceiro do mesmo Cânone: “Os fiéis, segundo a ciência, a competência e a proeminência de que desfrutam, têm o direito e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados Pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja, e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos Pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas.”
Dessa maneira, ainda que os fiéis tenham o direito de manifestar suas opiniões em relação aos assuntos eclesiásticos, isto deve ser feito com muita prudência, de modo a salvaguardar a integridade da fé e dos costumes e a reverência devida aos Pastores, afinal, o mesmo Código que reconhece este direito prevê sanções penais àquele que, nos termos do Cânone 1373, “publicamente excitar aversão ou ódio dos súbditos contra a Sé Apostólica ou contra o Ordinário por causa de algum ato do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os súbditos à desobediência aos mesmos”.
Neste assunto, é útil recordar as palavras de um velho jesuíta e escritor da revista “La Civiltà Cattolica”, Pe. Raffaele Ballerini: “Hoje, o perigo dos católicos, mesmo os melhores, é este: que, sem perceber, se deixem levar pela corrente: e, ou se transformam em juízes da autoridade do Papa e da Igreja, como todos fazem com as outras autoridades, ou não se atrevem, por respeito humano, de demonstrar o seu respeito. Por isso cremos que seja muito necessária a fé, e estimamos que aos católicos nunca é demais repetir: sejais homens de fé! State in fide.”.
Por Alessandro Franco.
REFERÊNCIAS
- ∙ BALLERINI, Raffaele. Da obediência dos católicos ao Papa. La Civiltà Cattolica, Florença, vol. I, n. 10, pag. 257-272, 1877. Disponível em: <http://www.apologistascatolicos.com.br/index.php/concilio-vaticano-ii/diversos/699-da- obediencia-dos-catolicos-ao-papa>. Acesso em: 13 de maio de 2021.
- ∙ BOSCO, João Melchior. Compêndio de História Eclesiástica. Campinas, SP: Edições Livre, 2020.
- ∙ PIO X, Papa. Catecismo Maior de São Pio X. Niterói, RJ: Permanência, 2015.
- ∙ VATICANO. Catecismo da Igreja Católica, 11 de outubro de 1992.
- ∙ VATICANO. Código de Direito Canônico, de 25 de janeiro de 1983.
- ∙ VATICANO. Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, 28 de junho de 2005.
∙ VATICANO. Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, de 21 de novembro de 1964.
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